ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 72
O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
§ 1º O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.

§ 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sigilo Profissional na Advocacia: Um Pilar da Confiança

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) dedica o Artigo 72 a um dos pilares fundamentais da relação entre advogado e cliente: o sigilo profissional. Este dispositivo legal não é apenas uma regra, mas uma garantia essencial para o exercício pleno da advocacia e para a defesa dos direitos dos cidadãos.

O que estabelece o Artigo 72?

Em sua essência, o Artigo 72 determina que o advogado é obrigado a guardar sigilo sobre todos os fatos que tomar conhecimento no exercício da sua profissão. Isso abrange não apenas informações confidenciais que o cliente lhe confia diretamente, mas também quaisquer dados, documentos, correspondências e quaisquer outros elementos que se tornem de seu conhecimento em virtude da relação profissional.

A Extensão e a Abrangência do Sigilo

É crucial entender que o sigilo profissional do advogado é:

  • Absoluto e Indivisível: Não há "pequenos" ou "grandes" segredos. Toda informação obtida no exercício da profissão está protegida.
  • Perpétuo: O dever de sigilo não se extingue com o término da relação profissional ou com a morte do cliente.
  • Aplicável a Toda a Atividade Profissional: Inclui não apenas a atuação judicial, mas também a consultoria, o aconselhamento, a mediação, a arbitragem e qualquer outra forma de exercício da advocacia.
  • Abrange Não Apenas o Advogado: Estende-se também a empregados, estagiários e pessoas que trabalhem sob a supervisão do advogado, os quais também são obrigados a manter o sigilo.

A Importância do Sigilo Profissional

O sigilo profissional é vital por diversas razões:

  1. Garantia da Defesa: Permite que o cliente exponha todos os detalhes de sua situação ao advogado sem receio de que tais informações sejam utilizadas contra ele. Isso é indispensável para uma defesa técnica eficaz e para a busca da justiça.
  2. Confiança na Relação Advogado-Cliente: A certeza de que as informações compartilhadas serão mantidas em segredo é a base da confiança mútua, sem a qual a relação profissional não pode prosperar.
  3. Preservação da Dignidade e Honra: Protege o cliente de ter sua vida pessoal, profissional ou financeira exposta publicamente sem necessidade.
  4. Independência da Advocacia: Assegura que o advogado possa atuar com liberdade, sem pressões externas ou a ameaça de que informações sigilosas sejam reveladas.

Consequências da Violação do Sigilo

A quebra do sigilo profissional pelo advogado pode acarretar sérias consequências, incluindo:

  • Sanções disciplinares: Pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que podem variar desde advertência até a exclusão dos quadros da Ordem.
  • Responsabilidade civil: O advogado pode ser obrigado a indenizar o cliente pelos danos sofridos em decorrência da quebra do sigilo.
  • Responsabilidade criminal: Em casos mais graves, a violação do sigilo pode configurar crime.

Em suma, o Artigo 72 do Estatuto da Advocacia e da OAB consagra o sigilo profissional como um direito do cliente e um dever intransponível do advogado. É uma garantia que assegura a livre atuação profissional, a confiança na relação cliente-advogado e, em última instância, o pleno exercício da cidadania e o acesso à justiça.